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Campo Largo,19/09/2024

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Justiça Eleitoral Condena Prefeito de Campo Largo por Conduta Vedada em Escola Municipal

Prefeito Maurício Roberto Rivabem é multado por uso de bens públicos em propaganda eleitoral dentro de escola durante a pré-campanha.


Justiça Eleitoral Condena Prefeito de Campo Largo por Conduta Vedada em Escola Municipal

A 9ª Zona Eleitoral de Campo Largo proferiu uma sentença que condena o atual prefeito e candidato à reeleição, Maurício Roberto Rivabem, por conduta vedada a agentes públicos, com base no artigo 73, incisos I e III, da Lei n.º 9.504/97. A condenação resultou de uma representação feita pela Comissão Provisória Municipal do Partido Progressistas (PP), que alegou que o prefeito utilizou bens públicos para fins de propaganda eleitoral antecipada.

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A representação aponta que no dia 25 de julho de 2024, Rivabem publicou em suas redes sociais um vídeo gravado no interior da Escola Municipal Reino da Loucinha. Durante o expediente escolar, o prefeito aparece no vídeo interagindo com alunos e professores, onde fez menções à sua pré-candidatura e às obras realizadas durante sua gestão, caracterizando, segundo a Justiça Eleitoral, uma utilização indevida de espaço público para fins eleitorais.

O prefeito argumentou em sua defesa que o vídeo tinha caráter estritamente educativo e que a menção aos serviços prestados durante sua gestão não tinha intenção eleitoral. Contudo, a Justiça Eleitoral entendeu que, independentemente da ausência de pedido explícito de votos, a ação configurou um privilégio de acesso aos bens públicos que não é disponibilizado a outros candidatos, o que fere a isonomia do pleito.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) reforçou essa visão ao citar jurisprudência similar, onde o uso de escolas e hospitais públicos para gravação de materiais de campanha também foi considerado uma conduta vedada, resultando em multas aos envolvidos.

Diante das provas apresentadas, a Juíza Carolina Arantes da Conceição Nunes considerou a prática de Rivabem como uma infração à legislação eleitoral, aplicando uma multa no valor de R$ 5.320,50, ressaltando que a gravidade do ato foi mitigada por ter ocorrido durante o período de pré-campanha e pela ausência de reincidência do representado.

A decisão judicial reforça a necessidade de manter a igualdade de oportunidades entre os candidatos, evitando o uso indevido da máquina pública para benefícios eleitorais. Após o trânsito em julgado, o processo será arquivado.

Matéria: Marcopolo Pais 
Fonte: Processo Número: 0600070-48.2024.6.16.0009

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