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Campo Largo,06/07/2024

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PARTICIPE DO PROGRAMA CÂMERA CIDADÃ E SEJA UM PARCEIRO DO CIOSP

Decreto prevê cadastro voluntário para cooperação técnica entre a população e agentes da segurança pública. Empresas e pessoas físicas que possuem câmeras de monitoramento podem participar


PARTICIPE DO PROGRAMA CÂMERA CIDADÃ E SEJA UM PARCEIRO DO CIOSP Assessoria PMCL

A Prefeitura de Campo Largo, por meio do departamento de Operações e Inteligência de Segurança Pública da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SMOP), convida a população campo-larguense para participar do Programa Câmera Cidadã. Criado pelo Decreto nº 116, em abril deste ano, a novidade é mais uma iniciativa pioneira no Município para o combate à criminalidade.

A cooperação técnica chamada "Câmera Cidadã", vinculada à estrutura organizacional do departamento, é uma parceria sem fins lucrativos que ocorre entre o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP) e a sociedade civil. Sua finalidade é cadastrar particulares voluntários que possuam sistemas de monitoramento, sejam eles residenciais, comerciais, industriais, entre outros, e que desejem colaborar com a segurança municipal.

“Isso significa que, ao se cadastrar, os voluntários aceitam ceder, sempre que necessário, arquivos de foto ou de vídeo ao CIOSP, para que auxiliem de forma forense na elucidação de crimes cometidos. No momento de atendimento de ocorrências, caberá às forças de segurança pública verificar se no local, ou nas proximidades do local de crime, existem Câmeras Cidadãs que possam colaborar com imagens. Em caso positivo, as forças acionarão o centro de inteligência para obter cópia das imagens”, explica Fabiano de Arruda Bianchinho, coordenador do CIOSP Campo Largo.

A finalidade do Programa é agilizar o processo do Setor de Inteligência, no suporte à polícia judiciária para a solução de crimes cometidos, bem como auxiliar diretamente na prevenção de novos delitos, através da Guarda Municipal de Campo Largo e da Polícia Militar do Paraná.

Uso das imagens - As imagens cedidas - voluntariamente - subsidiarão o sistema na identificação de veículos ou pessoas envolvidas em delitos, por exemplo. Então caso um veículo suspeito seja identificado, este será cadastrado para futuros alarmes no sistema da Muralha Digital, auxiliando na prevenção de cometimento de novos crimes.

A câmera cidadã tem finalidade única e exclusivamente para suporte forense do setor de inteligência no combate a atividades ilícitas ou suspeitas. Sendo assim, em nenhuma hipótese os cadastrados terão seus nomes divulgados, ou estarão envolvidos nas investigações. Também as imagens não serão fornecidas a terceiros, tão somente à força policial requerente.

E compete ao CIOSP, nos termos do Decreto Municipal nº 319/2020, possibilitar a aplicação das imagens cedidas em ações forenses, assim como promover e fiscalizar a integração com outros órgãos e sistemas, por meio de convênios, termos de cooperação técnica ou demais interagências possíveis. “Nós podemos ainda estabelecer parcerias com associações e conselhos comunitários legalmente constituídos, que possuam câmeras de segurança voltadas para os logradouros ou aparelhos públicos”, lembra Fabiano de Arruda Bianchinho.

Como participar - As pessoas públicas ou privadas que tiverem interesse em auxiliar deverão imprimir e assinar o termo de adesão que consta no ANEXO I do decreto, e realizar um pré-cadastro no CIOSP para adesão ao Programa Câmera Cidadã. A formalização da adesão ocorre mediante a assinatura do Termo de Adesão do Particular Interessado.

Após a aprovação desta adesão, o requerente fica ciente de que o Poder Público pode solicitar imagens ou vídeos compartilhados, de acordo com o interesse público, respeitando os preceitos de sigilo determinados neste Decreto (veja mais abaixo). Ele também poderá expor uma placa com a logomarca do Programa em local visível de sua residência ou estabelecimento comercial, que será padronizada e confeccionada pela Prefeitura de Campo Largo.

Tenho imagens que podem ajudar, e agora? - O setor de inteligência do CIOSP pode solicitar e o compartilhamento de imagens ocorrerá por meio de prévia autorização e registro documental protocolados através de inquéritos policiais, de investigações no âmbito da Polícia Judiciária, Polícia Militar e do Ministério Público; ou ainda por meio de processos administrativos e judiciais, cuja cessão das imagens somente ocorrerá por expressa determinação judicial ou requisição formal de autoridades policiais do Ministério Público ou poder judiciário.

Sigilo - Cabe ao CIOSP colher o Termo de Confidencialidade dos agentes que trabalham no local, pelo qual assumem - sob pena de punição civil e criminal - a obrigação de não divulgar a identificação de colaboradores ou imagens do sistema. Também é vedado ao CIOSP solicitar vídeos e imagens do interior de residências, clubes recreativos, espaços de lazer de uso privado, ambientes de trabalho alheios ou qualquer outro espaço amparado pelos preceitos constitucionais da privacidade.

A solicitação e o fornecimento de imagens de espaços de uso privado podem ocorrer desde que fundadas na finalidade única e exclusiva relacionada a ações de segurança pública, preventiva e investigativa, mediante aval do parceiro conveniado ao programa. E as imagens recebidas pelo Programa Câmera Cidadã não serão, em hipótese alguma, exibidas a terceiros para satisfação do ímpeto de curiosidade.

Compartilhe com quem tem sistemas de monitoramento e pode ajudar. Se inscreva e participe!

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