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Campo Largo,01/07/2024

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Câmara Municipal de Campo Largo Apresenta Projeto de Lei para Fixação dos Subsídios do Presidente e Vereadores

Projeto de Lei sobre Subsídios será Analisado pelas Comissões e Votado em Breve


Câmara Municipal de Campo Largo Apresenta Projeto de Lei para Fixação dos Subsídios do Presidente e Vereadores

Hoje (17) na sessão da Câmara Municipal de Campo Largo, será apresentado um importante projeto de lei que fixa os subsídios mensais do Presidente e dos Vereadores do município para a legislatura subsequente. O projeto, elaborado e assinado pela mesa executiva, segue os preceitos legais estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.

De acordo com o Artigo 1º do projeto, a partir de 1º de janeiro de 2025, os valores dos subsídios mensais serão os seguintes:

  • Presidente da Câmara Municipal: R$ 15.859,18 (quinze mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e dezoito centavos).
  • Vereadores da Câmara Municipal: R$ 11.608,91 (onze mil, seiscentos e oito reais e noventa e um centavos).

O Artigo 2º da lei estabelece que os detentores de mandatos eletivos, mencionados no Artigo 1º, serão remunerados exclusivamente pelos subsídios fixados, sendo vedados acréscimos de gratificações, adicionais, prêmios, verbas de representação ou qualquer outra vantagem pecuniária.

O Artigo 3º garante a recomposição anual dos subsídios na mesma data e no mesmo índice da média do reajuste geral concedido aos servidores públicos municipais de Campo Largo. Esta recomposição respeitará os limites constitucionais e terá como teto a correção inflacionária do período, desde que não inferior a 12 meses.

Conforme o Artigo 4º, a lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2025.

O projeto de lei está fundamentado no artigo 29, incisos V e VI, alínea “d” da Constituição Federal, com base na Emenda Constitucional nº 25 de 2000, que dispõe sobre a fixação do subsídio dos Vereadores pelas respectivas Câmaras Municipais. Além disso, o projeto observa o artigo 39, inciso XXI da Lei Orgânica do Município de Campo Largo, que atribui à Câmara Municipal a competência exclusiva para fixar os subsídios dos Vereadores para a legislatura subsequente, até sessenta dias antes das eleições municipais.

O projeto destaca que, por não haver aumento nos valores dos subsídios para a próxima legislatura, não há necessidade de apresentar impacto orçamentário, mantendo os valores nos mesmos patamares atuais.

Após sua apresentação na próxima sessão da Câmara, o projeto será encaminhado para análise das comissões competentes e poderá ser votado na sessão seguinte.

Matéria: Marcopolo Pais 

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